O enquadramento errado pode custar caro todos os meses. Veja os pontos que analisamos antes de definir o anexo.
O Simples Nacional reúne vários tributos em uma única guia, mas a alíquota efetiva muda muito conforme o anexo em que a empresa é enquadrada. Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes apenas por causa da classificação da atividade.
Os cinco anexos, em linhas gerais
- Anexo I — comércio, com as menores alíquotas iniciais
- Anexo II — indústria
- Anexo III — serviços em geral, como agências, clínicas e escolas
- Anexo IV — construção civil e limpeza, sem INSS patronal na guia
- Anexo V — serviços intelectuais, com alíquota inicial mais alta
O Fator R muda tudo
Diversas atividades de serviço podem ser tributadas pelo Anexo III em vez do Anexo V quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período. Esse cálculo é o chamado Fator R e precisa ser refeito todo mês.
Na prática, empresas de consultoria, tecnologia, engenharia e saúde costumam ter espaço para reduzir a carga tributária ajustando de forma legítima o pró-labore dos sócios. A diferença entre Anexo V e Anexo III pode passar de 6 pontos percentuais.
O que analisamos antes de decidir
- CNAE principal e secundários realmente exercidos pela empresa
- Composição da receita quando há mais de uma atividade
- Folha de pagamento e pró-labore projetados para os próximos 12 meses
- Impacto do INSS patronal e da retenção de ISS nos contratos
- Comparação com Lucro Presumido, que às vezes é mais vantajoso
Revisar o enquadramento é uma das ações de maior retorno para pequenas empresas. Se você nunca fez essa análise, vale simular antes do próximo período de apuração.